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segunda-feira, 1 de outubro de 2012


ATIVIDADE  21 - FUNDEB

a) (Não Financiáveis);
b) (Financiáveis);
c) (Financiáveis);
d) (Não Financiáveis);
e) (Financiáveis);
f ) (Não Financiáveis);
g) (Financiáveis);
h) (Não Financiáveis);
i) (Financiáveis);
j) (Não Financiáveis);
l) (Não financiáveis);
m) (Não Financiáveis

ATIVIDADE  20 - FUNDEB

a - manutenção - estados - médio - educação infantil - ensino fundamental
b - fiscalização - Tribunais - Ministério Público – controladoria       
c - gestão - Poder Executivo - Secretaria de Educação - conta específica - Banco do Brasil
d - despesas - financeiros - exclusivamente - eletrônico
e - contas - quinze - curto prazo - rendimentos - procedimentos e critérios
f - Tribunais de Contas - prestação de contas -  penalidades - irregularidades
g - complementação - ministério - Judiciário - irregularidades  cidadãos  

ATIVIDADE  19 - FUNDEB

Gabarito de correção:

a) (5);
 b) (9);
c) (8);
 d) (10);
e) (3);
f ) (4);
g) (6);
h. (1);
i) (7)
j) (2).


ATIVIDADE  18 - FUNDEB

RESPOSTAS
a) Inativos;
b) Remuneração;
 c) Profissionais da educação;
d) Formação Inicial;
e) Professores terceirizados;
 f ) Superior;
g) Formação Continuada;
h) professores leigos;
 i) Efetivo exercício.

ATIVIDADE  17 - FUNDEB

A – QUAIS SÃO OS DOIS GRANDES GRUPOS DE AÇÕES (GERAIS) QUE PODEM SER FINANCIADAS COM OS RECURSAOS DO FUNDEB?
# Remuneração dos profissionais do magistério da educação básica
# Despesas de manutenção e desenvolvimento da educação básica pública

B – QUAL O LIMITE, EM PORCENTAGEM, PARA O FINANCIAMENTO DE CADA UM DESTES DOIS GRUPOS DE AÇÕES?
# 60% para remuneração dos profissionais do magistério da educação básica
# 40% para as despesas de manutenção e desenvolvimento da educação básica pública
C – QUAIS OS PROFISSIONAIS QUE, MESMO ATUANDO NA EDUCAÇÃO, NÃO PODEM TER SUA REMUNERAÇÃO PAGA COM RECURSOS DO FUNDEB?
# Integrantes do quadro do magistério do ensino superior
# Inativos
# Pessoal da educação que não seja integrante do grupo de profissionais do magistério
D – CITE CINCO EXEMPLOS DE DESPESAS REFERENTES À REMUNERAÇÃO DE PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃ0 BÁSICA, EM EFETIVO EXERCÍCIO, QUE PODEM SER EFETUADOAS COM OS RECURSOS DO FUNDO.
# salário ou vencimento
# 13º salário
# 1/3 de adicional de férias
# Férias vencidas, proporcionais ou antecipadas
# Gratificações inerentes ao exercício de atividades ou funções do magistério

E – CITE TRES TIPOS DE DESPESAS CONSIDERADAS DE “MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – MDE”.
# Remuneração e aperfeiçoamento do pessoal e dos profissionais da educação
# Aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino
# Uso e manutenção de bens vinculados ao sistema de ensino


ATIVIDADE  16 - FUNDEB

A - (v)
B - (f)
C - (f)
D - (f)
E - (F)
F - (V)
G - (V)
H - (F)
I - (V)

ATVIDADE  15 - FUNDEB


15 A - Total geral da receita de imposto e transferências do Estado de Peixe Bonito: 3.026.911.515,52.

15 B - 
Impostos que fazem parte da Cesta do Fundeb:
·                     Fundo de Participação dos Estados (FPE);
·                     Fundo de Participação dos Municípios (FPM);
·                     Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS);
·                     Imposto sobre Produtos Industrializados, proporcionalàs exportações (IPIexp);
·                     Recursos relativos à desoneração de exportações (LCnº 87/96);
·                     Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e doaçõesde bens ou direitos (ITCMD);
·                     Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores(IPVA); e
·                     Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (cotaparte dos Municípios) (ITRm).

15 C - Total da receita dos impostos e transferências que compõem a “Cesta do Fundeb”: 2.616.925.559,20


15 D – 523.385.111,84


15 E –

1)    15.305,40
2)    5.434,00
3)    14.312,00
4)    3.648,00
5)    110.334,00
6)    11.983,00
7)    69.885,00
8)    12.444,60
9)    27.927,90
10)  57.478,15
11)  1.375,00
12)  9.837,60
13)  8.872,50
14)  5.038,80
15)  8.353,80
16)  11.077,20
17)  9.360,00
18)  6.096,80
19)  1.896,00
20)  390.659,75

15 F - Valor por aluno/no dos anos iniciais do ensino fundamental urbano, no âmbito do Estado de Peixe Bonito R$ 1.339,75


15 G – Sim. O Estado de Peixe Bonito haverá a necessidade da complementação da União, uma vez que para os anos iniciais do ensino fundamental urbano, o valor aluno/ano for menor do que o valor mínimo nacional, calculado pelo governo federal para 2009, a União/Fundeb terá a obrigação de fazer a complementação ao estado.


15 H –

a)    390.659,75
b)   1.350,09
c)    527.425.821,88
d)   523.385.111,84
e)    4.040.710,04